A edição de 1984 do Manual de Ética do Colégio Americano de Médicos define o consentimento informado da seguinte forma: "O consentimento informado consiste na explicação, a um paciente atento e mentalmente competente, da natureza da sua doença, bem como do equilíbrio entre os efeitos da doença e os riscos e benefícios dos procedimentos terapêuticos recomendados e, em seguida, o pedido de sua aprovação para se submeter a esses procedimentos. A apresentação da informação ao paciente deve ser compreensível e imparcial, a colaboração do paciente deve ser obtida sem coerção; o médico não deve tirar partido do seu potencial domínio psicológico sobre o paciente". Saber a necessidade de aplicar o consentimento informado na prática médica é a expressão de duas vontades devidamente informadas, competentes e autónomas que devem contribuir para um procedimento científico com projecção social. Isto torna-se uma verdadeira colaboração e benefício para a sociedade e a ciência.